Resumo Fontes do Direito Positivo
Mas então o que e quais seriam as Fontes do Direito Positivo?
É o estudo da origem da norma jurídica.
Classificadas em:
Fontes de produção, quando são as responsáveis pela elaboração do direito, chamada também de materiais ou substanciais.A única fonte de produção do direito penal é o Estado.Como causa produtora do Direito, as fontes materiais são constituídas pelos fatos sociais, pelos problemas que emergem na sociedade e que são condicionadas pelos chamados fatores do Direito, como a Moral, a Economia, a Geografia, entre outros.
• As fontes materiais podem ser:
Imediata (que está mais próxima) que são os órgãos legiferantes (o meio pela qual a norma jurídica se legítima) do Estado, ou seja, aqueles que, segundo a ordem constitucional, têm a função de legislar, tanto no Poder Legislativo como no Executivo;
Mediata (mais distante)ou remota é a sociedade, pois o Direito emana do grupo social.
Fontes de conhecimento são os meios pelo quais o Direito Penal é exteriorizado.
• Podem ser:
Primárias através da lei (norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo) e do costume (uma regra de conduta respeitada de modo geral, constante e uniforme, com a consciência de sua obrigatoriedade);
Secundárias quando usa da doutrina (resultado do estudo de pensadores, juristas e filósofos do direito sobre a teoria do direito, a interpretação dos sistemas jurídicos positivos e a avaliação de sua aplicação às relações sociais e às condutas humanas em geral) e da jurisprudência (termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de numa determinada jurisdição).