Resumo de Direito processual penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL II
Bibliografias:
1. OLIVEIRA, Eugenio de Pacelli. Curso de Processo Penal. 16 ed. Rio de
Janeiro, Lumen Juris, 2012.
2. CAPEZ, Fernando. Curso de processo Penal. 19. Ed. São Paulo
Prova: 25/04 (Primeira Oficial) – Unidades I, II, III e Tribunal do Juri – 28/03
Primeira parcial (atividade em dupla – livro em espécie fichamento e resolução questão) – 13/06 (Segunda Oficial) – Unidades – Segunda Parcial – simulado
OAB
UNIDADE I – TEORIA GERAL DAS PROVAS
1. Leis
11.719/08
11.689/08
11690/08
12.403/11
2. Processo Judicial – motivo de sua existência
O Objetivo de um processo é fazer a reconstrução histórica de um fato ocorrido. O que seria a verdade processual?
É a reconstrução história do fato ocorrido, ainda que não seja verdadeira, analisando conjunto probatório trazido pelas partes, que serve para convencimento do juiz, sendo denominado INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
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DIREITO PROCESSUAL II
A Instrução processual por sua vez, tem a finalidade de desvendar a verdade, formando o conceito de provas.
3. Provas
Demonstrar a veracidade de uma afirmação alegada, servindo para o convencimento do juiz.
Não se busca a verdade real, todavia baseia-se no conjunto probatório levado ao processo.
Algo somente será verdadeiro aquilo que se consegue provar.
3.1 Natureza jurídica do Instituto provas
No aspecto material, prova em si constitui um desdobramento lógico do direito de ação e do direito de defesa. Sobre o aspecto processual penal, provas representam aplicabilidade imediata, conforme art. 2º CPC.
3.2 Destinatários das provas
Juiz (destinatários mediatos) e as partes (destinatários indiretos).
MP é fiscal da lei – deve também considera-lo como destinatário das provas. A doutrina se diverge quanto ao fato do MP ser também destinatário das provas. Para maioria ele será destinatário da prova, uma vez que é titular da ação penal pública e,