academica
DIRETRIZES:
1. Adoção de relação de medicamentos essenciais (RENAME);
2. Regulamentação sanitária de medicamentos (ações da vigilância sanitária)
3. Reorientação da atenção farmacêutica (para o uso racional do medicamento, acesso da população, descentralização da gestão, eficácia n distribuição, atuara desde a seleção de medicamento, ate a dispensação );
4. Promoção do uso racional do medicamento;
5. Desenvolvimento cientifico e tecnológico (pesquisas);
6. Promoção da produção de medicamentos;
7. Garantia da segurança, Eficácia e qualidade dos medicamentos;
8. Desenvolvimento e capacitação de recursos humanos;
SUS
DIRETRIZES:( Descentralização; Atendimento integral; Participação da comunidade; )
CARACTERISTICAS:
1. Universalidade;
2. Integralidade;
3. Hierarquização dos serviços;
4. Descentralização;
5. Equidade;
6. Participação social.
Lei orgânica da saúde 8080: Destinadas a esclarecer o papel das esferas do governo, detalha a organização do SUS, baseada na descentralização das ações e promoção do atendimento integral. A assistência a saúde é livre á iniciativa privada, esta poderá participar de forma complementar.
Lei 8142/90 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, sobre transferências intergovernamentais de recursos financeiros e condicionou o recebimento ao CMS. As exigências para recebimento dos recursos: fundo de saúde, conselho de saúde, plano de saúde, relatórios de gestão, contrapartida constante no orçamento, comissão de elaboração de plano de carreira.
Normas operacionais básicas: instrumento de regulação do processo de descentralização e tratam da: definição de responsabilidades, relação entre gestores, critérios de transferência de recursos federais para estados e municípios.
I NOB01/91: para programar a política de financiamento, normalizar os