Resumo de Direito Empresarial

1447 palavras 6 páginas
Direito Empresarial Sociedades Pessoas x Capital - Existem regras para cada tipo de sociedade. Artigo 1057 do Código Civil.
Pessoas - é aquela que as pessoas se são bem entre si, afinidade entre as pessoas. "Affectio Societatis" - Padaria, papelaria, etc.
Capital - Grandes sociedades que abrangem vários locais. O que importa é o dinheiro, entra e sai. Vende r participação. Acionistas, a pessoa é indiferente, o dinheiro é o principal foco. Bancos, Hipermercados. Personificadas x Não Personificadas (Personalidade) Personificadas - Após o registro a empresa adquire personalidade jurídica. Regular pois estarão nos registros. Não personificadas - Não tem registro, portanto não tem personalidade própria. Empresas informais. Antigas sociedades de fato. Irregular, pois não estarão nos registros. Irregular é diferente de Ilícito (ilegal). Responsabilidade - Limitada x Ilimitada - Forma da responsabilidade das pessoas que integram a sociedade. Até onde vai esta responsabilidade. Limitada (LTDA) (S.A.) - Limitado ao que falta integralizar. Se o capital social da empresa já estiver integralizado, os sócios não podem ser cobrados pelos credores da empresa. Ilimitada - Se a sociedade não tiver dinheiro para pagar as dívidas o credor pode cobrar também dos sócios, estes tendo que pagar com os seus próprios bens. Simples - Sociedade de não-empresário- (Artesão) - Tipo sociedade civil Artísticas
Científicas
Literárias

Não empresária Personalização - Empresárias - Art. 0966 - Código Civil Profissional - Habitual - Pessoal Atividades econômicas Organização de Fatores - Terra \ Mão de Obra \ Capital \ Intelecto Produção de Bens e Serviços -Bens - Sinônimo de fabricação - ( Carros, televisores, etc.) - Serviços - (Escritório de contabilidade) Circulação - tipo - sacolão Quotas \ Ações LTDA S\A Administração - Atividade exercida pela pessoa que

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