Resumo de Direito Empresarial
O Direito Empresarial com os novos contornos dados pelo Código Civil de 2002 ganha contornos muito mais abrangentes e passa a ter características próprias. Seu estudo iniciase pela tríade da empresarialidade – cerne da Teoria da Empresa.
Tríade da Empresarialidade
A identificação da empresa é feita pela verificação dos elementos encontrados na tríade da empresarialidade, quais sejam: empresário, estabelecimento e atividade econômica organizada. Tratou o Código Civil de disciplinar apenas a figura do empresário, exigindo-se que a figura da empresa se verifique a partir da constatação dos elementos a seguir.
a) empresário: é a pessoa que exerce a atividade econômica organizada profissionalmente
(art. 966 do Código Civil). Sendo que essa atividade econômica organizada profissionalmente pode ser de serviço, comércio ou industria;
b) estabelecimento: formado pelo conjunto de elementos necessários ao exercício da atividade empresarial, sejam eles materiais ou imateriais;
c) atividade econômica organizada: essa atividade econômica organizada por seu turno exige a conjugação de 03 (três) outros fatores, a saber: profissionalismo, risco e lucro. profissionalismo: que se caracteriza pelo exercício habitual da atividade empresarial na produção ou a circulação de bens ou de serviços; risco: inerente à prática de atividade econômicao; lucro: caracterizado pela finalidade da atividade e não necessariamente pelo resultado, pois, se existe o exercício profissional o lucro é a meta que justifica tal exercício.
Definição de Empresa: embora o legislador não tenha cuidado de definir especificamente empresa, temos que o seu conceito nasce da reunião dos elementos da tríade da empresarialidade anteriormente comentado, merecendo ao nosso ver a seguinte definição: “empresa é a reunião dos elementos necessários à prática da atividade empresarial .
Direito Empresarial
Conceito: Direito Empresarial é o conjunto de normas jurídicas que