Resumo de Direito Constitucional
Representa o ramo do Direito Público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado, debruçando-se sobre sua organização e estruturação, seu regime político – modo de aquisição e de exercício de poder, os limites de atuação estatal pela previsão de direitos fundamentais, além de princípios norteadores da ordem econômica e social.
Daí a afirmação de que o Direito Constitucional possui natureza de direito público fundamental, por referir-se diretamente às questões mais importantes do país: organização e funcionamento do Estado, estabelecimento das bases da estrutura política e social, além da limitação do poder estatal por meio da previsão de direitos e garantias fundamentais.
O professor Robério Nunes dos Anjos Filho nos lembra que o direito constitucional democrático liberal, típico dos países ocidentais capitalistas, possui três princípios que lhe dão suporte racional: a supremacia da Constituição; o princípio democrático; o princípio da limitação do poder realizado pela declaração de direitos fundamentais e pela separação dos poderes.
Objeto
É o estudo sistematizado das constituições, ou seja, o estudo das normas fundamentais da organização do Estado e da sociedade, das bases da estrutura política e social, abrangendo a forma de governo, o modo de aquisição e exercício do poder, distribuição de competências, limites de atuação estatal, direitos e garantias fundamentais do homem, além de regras básicas da ordem econômica, social e cultural.
Constituição
É a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado e da sociedade, formação de poderes, etc.
J.J. Gomes Canotilho preleciona que o movimento constitucional do início do século XIX firmou o conceito ideal de Constituição, segundo o qual ela deve conter as seguintes características: consagrar um sistema de garantias da liberdade; adotar o princípio da divisão dos poderes (protegendo os cidadãos contra os