Resumo de civil
Legitimidade é a aptidão (autorização) para a prática de determinados atos jurídicos.
A incapacidade civil é o estado no qual se limita legal ou judicialmente o exercício da vida civil a um indivíduo.
Incapacidade absoluta
Impossibilidade total do exercício de direito pelo incapaz (deve ser representado).
Art. 3º do Código Civil brasileiro São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Incapacidade relativa
Aqueles que podem praticar por si atos da vida civil, desde que assistidos por quem a lei encarrega deste ofício.
Art. 4º do Código Civil brasileiro São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
Ausência
Desaparecimento das causa determinantes(dependência, deficiência, prodigabilidade). -Maioridade completa(18 anos). –Emancipação.
Comoriência é um termo do Direito Civil que indica presunção legal de morte simultânea de duas ou mais pessoas ligadas por vínculos sucessórios. Quando não se sabe quem morreu primeiro, presumem-se simultâneos.
Divide-se