Huhu
*Conceito Analítico “Divide o crime em elementos”
1º Elemento: Ação ou Conduta
*Domínio de vontade
a)excludentes da ação: atos reflexos, atos inconscientes, coação física irresistível
2º elemento: Tipicidade a) Tipo b) Casos de ausência tipicidade
*Erro de tipo
*Erro de proibição
*Crime Impossível
*Crime putativo
c) Excludentes tipicidade –princípio da bagatela
- Principio da adequação social
- desistência voluntária
- arrependimento eficaz
3º elemento: ilicitude/antijuridicidade
a)excludentes (parte geral cp)
*legítima defesa, estado de necessidade
*estrito cumprimento do dever legal
*exercício regular do direito
b)excludentes (parte especial cp)
*art. 128 e 150 cp
c) excludentes supralegal (fora cp)
*adesão ao REFIS, e *Consentimento do ofendido
4º elemento
Culpabilidade
a)elementos
*imputabilidade
*potencial consciência da ilicitude
*exigibilidade de conduta diversa
Teoria Geral do Delito ou do Crime:
Para iniciarmos este estudo é necessário compreendermos o conceito analítico de crime. Este conceito divide o fato criminoso em elementos. É indispensável que todos os elementos estejam presentes para que se possa punir o agente. Os elementos são: ação ou conduta, tipicidade, ilicitude ou antijuridicidade, e (ou também) culpabilidade
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20/05/13
Tipicidade -> Casos Ausência
1 Erro Tipo
2 Erro proibição (descriminantes / putativas)
3 Crime impossível
4 Crime putativo
Diferença entre dolo e culpa
O instituto do dolo é vital para a compreensão do Direito Penal. O dolo possui dois elementos indispensáveis para sua formação, são eles: Elemento Volitivo (vontade) e elemento cognitivo (conhecimento) , conclui-se que, age dolosamente quem sabe que sua conduta é crime e mesmo assim quer praticá-lo, busca o resultado.
O dolo possui duas grandes classificações com relação as espécies. A primeira espécie de dolo é com relação a vontade do agente. O dolo quanto a