Resumo de Casos Julgados pela Corte Interamericana

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ALGUNS CASOS ENVOLVENDO O BRASIL

Caso Loayza Tamayo, Caso Barrios Altos, Caso Bámaca Velázquez, Caso Gomes Lund: a CorteIDH condenou a edição de leis de anistia aos autores de violações de direitos humanos. Para a Corte, os Estados não podem justificar o inadimplemento de suas obrigações internacionais invocando dispositivos internos (reconheceu, assim, que, para o direito internacional, o direito interno é um mero fato). As leis de anistia violam, entre outros, o direito à verdade, o direito de acesso à justiça, o direito ao devido processo legal. Estabeleceu-se, portanto, o dever de os Estados investigarem e punirem os responsáveis por violações de direitos humanos. No Caso Loayza Tamayo, em que ela foi ilegalmente detida, a Corte decidiu, ainda, pela sua libertação e pela reinserção no meio social, através do seu retorno às atividades de docente, com a anulação de qualquer antecedente penal da vítima.

Caso Gilson Carvalho: a CorteIDH reconheceu que a obrigação de investigar e punir é uma obrigação de meio, e não de resultado. Não compete à Corte de Direitos Humanos substituir a jurisdição interna e fixar as modalidades específicas de investigação e julgamento no caso concreto.

Caso José Pereira: o Brasil reconheceu perante a ComissãoIDH sua responsabilidade por ter-se omitido em prevenir o trabalho escravo e por não ter conseguido punir os responsáveis pelo assassinato de um trabalhador (e tentativa de homicídio de José Pereira).

Caso Damião Ximenes: Damião Ximenes, portador de doença mental, foi assassinado dentro de clínica de repouso. A CorteIDH decidiu no mesmo sentido do Caso Niños de la Calle, entendendo que não basta que os Estados se abstenham de violar os direitos, mas é essencial que implementem medidas positivas adotadas em função das necessidades particulares de proteção do indivíduo (no caso de tratamento assumido por entes privados, há o dever de regular e fiscalizar).

Caso Escher vs Brasil: A CorteIDH condenou o Brasil pelo uso de

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