CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Fabrício Carlos Zanin1
Jonatas Davi Simões Mendes2
Apresentação Oral
1. INTRODUÇÃO
Este resumo expandido abordará uma decisão consultiva da CIDH - Corte Interamericana de Direitos Humanos, vinculada ao Habeas Corpus sob a suspensão de garantias, no qual motivou a opinião consultiva de n. 08/87.
A posteriori, a confusão gerada com a opinião consultiva supra citada levou o Uruguai a consultar a CIDH quanto a especificação das garantias e sua aplicação em um estado de exceção. Assim a Corte Interamericana de Direitos Humanos expediu a opinião consultiva de n. 09 ainda em 1987.
Todavia o problema a ser questionado são as situações de emergência, em que os direitos cujo exercício podem suspender é o da proteção judicial.
O objetivo principal é analisar tais opiniões consultivas pondo em confronto com os ensinamentos e posições do filósofo Giorgio Agambem. O estudo se dará pelo método bibliográfico, por meio do livro O Estado de Exceção, de artigos científicos, e resoluções, bem como em sítios eletrônicos.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
O estado de exceção é caracterizado como uma nebulosa ou um vácuo de direito, em uma zona anomica, sendo resposta do poder estatal aos conflitos internos mais extremos. A decretação de estado de exceção suspende as garantias fundamentais até que seja retomado a ordem jurídica, ou seja, romper o ordenamento para salvaguarda-lo.
Longe de responder a uma lacuna normativa, o estado de exceção apresenta-se como a abertura de uma lacuna fictícia no ordenamento, com o objetivo de salvaguardar a existência da norma e sua aplicabilidade à situação normal.[...] É como se o direito contivesse uma fratura essencial entre o estabelecimento da norma e sua aplicação e que, em caso extremo, só pudesse ser preenchido pelo estado de exceção, ou seja, criando-se uma área onde essa aplicação é suspensa, mas onde a lei,