A EXEQUIBILIDADE NO BRASIL DAS DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E A EXIGIBILIDADE (OU NÃO) DE HOMOLOGAÇÃO
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A EXEQUIBILIDADE NO BRASIL DAS DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E A EXIGIBILIDADE (OU NÃO) DE HOMOLOGAÇÃOSTAKOVIAK JÚNIOR, Paulo Beli Moura1
ÁREA DO DIREITO: Direito Constitucional; Direito Processual Civil; Direitos Humanos.
RESUMO: Há muito tem se considerado a Constituição Federal de 1988 como a Constituição Cidadã. Não à toa. Dentre as várias inovações trazidas ao ordenamento jurídico brasileiro consta a adição do § 3º ao seu artigo 5º, que impõe a recepção, no ordenamento pátrio, de Tratado Internacional que verse sobre Direitos Humanos com força de Cláusula Pétrea se aprovado com o mesmo quorum exigido para aprovação de Emenda Constitucional. O fato é que o Brasil sustenta posição privilegiada em suas relações internacionais e CF/88 não discriminou esta característica, trazendo em seu texto diretrizes que pudessem ressaltar a importância da proteção aos Direitos Humanos no cenário internacional. No entanto, mesmo havendo vários dispositivos constitucionais que também protejam os direitos da pessoa humana internamente, necessário se fez a instituição de mecanismos para que se pudesse exigir do Brasil a observância a estes princípios. É o caso, por exemplo, da sujeição do país às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, mesmo não havendo no Brasil norma que disponha acerca dos procedimentos para cumprimento de suas decisões. Esta lacuna poderá gerar descumprimento das decisões da Corte e, assim, ofensa aos próprios princípios protegidos pela CF/88. Diante desta questão pergunta-se: há necessidade de homologação das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos para que possam ser cumpridas no território nacional? Esta questão será aqui respondida bem como serão demonstrados os mecanismos processuais e administrativos que poderão ser utilizados para execução das referidas decisões.
PALAVRAS-CHAVE: Corte Interamericana de Direitos Humanos – Decisões – Exequibilidade.
ABSTRACT: Has long been considered the