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BREVE ANÁLISE PROCESSUAL DO CASO “DAMIÃO XIMENEZ LOPES”1
Sidney Guerra2
Igor Hermann Scheidt de Menezes Reis3
RESUMO
O presente artigo trata do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Este sistema é composto por dois órgãos principais: a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Brasil está inserido neste Sistema e reconhece sua jurisdição, devendo zelar pelos direitos previstos na Convenção Americana de
Direitos Humanos e em outros tratados internacionais de direitos humanos que seja signatário. No ano de 2006 o Estado brasileiro foi condenado, pela primeira vez, no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos por ter violado direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos (caso Ximenes Lopes). A proposta do presente estudo é analisar o trâmite processual ocorrido perante o
Sistema Interamericano, desde a propositura de ação na jurisdição interna, até a condenação em âmbito externo.
Palavras chave: Corte Interamericana, Comissão Interamericana, Soberania,
Direitos Humanos, Ximenes Lopes.
1
A pesquisa está sendo desenvolvida em nível de Iniciação Científica no âmbito do grupo de Grupo de Pesquisa “Direito, Estado e Cidadania” (UNIGRANRIO), orientado pelo Prof. Dr. Sidney Guerra.
2
Pós-Doutor pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra; Pós-Doutor pelo Programa
Avançado em Cultura Contemporânea da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Doutor e
Mestre em Direito (UGF). Professor Titular da Universidade do Grande Rio, onde é atualmente
Coordenador
do
Curso
de
Direito.
Advogado no Rio de Janeiro.
Contato:
sguerra@unigranrio.com.br
3
Graduando em Direito (UNIGRANRIO).
1. INTRODUÇÃO
A discussão sobre Direitos Humanos vem-se ampliando no mundo de modo significativo e envolvendo vários aspectos. Se no passado a questão era irrelevante, hoje constitui objeto de grande preocupação em termos planetários, principalmente a partir da Declaração de 1948.
O