Resumo de Alienação FIduciária
PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO CIVIL E
EMPRESARIAL
Acadêmicos:
I – Proposta de Avaliação: fichamento do texto “Alienação fiduciária em garantia: reflexões sobre a (in)suficiência do cenário normativo e jurisprudencial atual” do autor: Carlos Eduardo Elias de Oliveira.
Consiste a alienação fiduciária em garantia na modalidade de negócio jurídico oneroso e bilateral envolvendo dois pólos, a saber, o credor (fiduciante) e o devedor (fiduciário).
Por meio desta relação contratual o devedor fiduciário que pretende adquirir um bem mas não tem condições para pagá-lo à vista financia-o junto a uma instituição financeira, denominada credor fiduciante, a qual irá empreender a compra do mesmo bem e outorgar a sua posse direta ao devedor fiduciário, contudo, como garantia do adimplemento do financiamento realizado, o credor fiduciante manterá a propriedade resolúvel do bem até que ocorra o advento da integral quitação deste, ocasião na qual ocorrerá a transferência integral da propriedade para o devedor fiduciário.
As legislações que conferem amparo ao instituto se encontram na Lei nº
4.728/1965 (art. 66-B), quando versar sobre bem móvel fungível ou direito creditório; Decreto-Lei nº 911/1969; o Código Civil Brasileiro a partir dos artigos
1.361 e seguintes, empreendendo a regulamentação de normas gerais sobre a matéria; e a Lei nº 9.514/1997, quando recair sobre bens imóveis.
Importante aspecto diz respeito á natureza da propriedade fiduciária.
Vale ressalvar que, uma vez registrado o respectivo contrato de alienação fiduciária perante os órgãos competentes, quais sejam, os Cartórios de
Registro de Imóveis quando se tratar de bem imóvel, o Registro de Títulos e
Documentos, quando se tratar de bens móveis em geral e na Autarquia
DETRAN, quando se tratar de automóveis e veículos em geral, o respectivo contrato é elevado ao status de "direito real", sendo oponível "erga omnes", de