Contratos bancários - alienação fiduciária e arrendamento mercantil
O presente trabalho trata-se de uma breve apresentação da definição e características de dois dos contratos bancários utilizados no Brasil, que são, a “Alienação Fiduciária em Garantia” e o “Arrendamento Mercantil” ou “Leasing”. O objetivo é expor de forma superficial mas clara, alguns os contratos que fazem parte da vida na sociedade brasileira, dispondo apenas do essencial para um sutil entendimento do que são e de duas utilidades.
Palavras-chave: Contratos Bancários. Alienação Fiduciária. Arrendamento Mercantil. CONTRATOS BANCÁRIOS
Os contratos bancários são utilizados nas operações realizadas nos bancos, e como qualquer outro tipo de contrato, é um negócio jurídico e tem por objetivo a formalização da relação jurídica e das obrigações contratadas.
Segundo Sérgio Carlos Covello (1999, p 45-47), pode-se adotar dois principais critérios para conceituar os contratos bancários, e são eles, o critério subjetivo e o critério objetivo. O primeiro diz que contrato bancário é todo aquele feito por um banco, e o segundo, que esse tipo de contrato se caracteriza pela intermediação de crédito. Observa-se que os critérios isoladamente são insuficientes.
A classificação dos contratos bancários se dá inicialmente em contratos bancários típicos e contratos bancários atípicos. Os classificados como típicos, referem-se à função creditícia dos bancos, operações de crédito, subdividindo-se em ativos e passivos, dependendo do banco comparecer no contrato como credor ou devedor. Os atípicos são aqueles realizados em virtude de prestação de serviços. Há também a categoria dos mistos, que abarcam as duas categorias anteriormente citadas e se difere das demais, referente aos contratos com prestação de serviços mais operação de crédito.
Algumas características presentes em contratos bancários são, por exemplo, de ser instrumento de crédito (em sua grande maioria), a contabilidade rigorosa, estruturas complexas e sofisticadas, realizados com