Contratos empresariais
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Curso de Logística
CONTRATOS EMPRESARIAIS
Trabalho realizado por:
Disciplina: Fundamentos de Direito Empresarial
Profº Ricardo Proença
Rio de Janeiro, 23 de Novembro de 2011.
1. Conceitos de contratos.
Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais (agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei).
2.Princípios.
Quanto aos princípios fundamentais do direito contratual, temos os seguintes: Princípio da autonomia da vontade: nele se funda a liberdade contratual dos contratantes, consistindo no poder de estipular livremente, como melhor lhes convier, mediante acordo de vontades, a disciplina de seus interesses, suscitando efeitos tutelados pela ordem jurídica. Princípio do consensualismo: segundo o qual o simples acordo de 2 ou mais vontades basta para gerar o contrato válido. Princípio da obrigatoriedade da convenção: pelo qual as estipulações feitas no contrato deverão ser fielmente cumpridas (pacta sunt servanda), sob pena de execução patrimonial contra o inadimplente. Princípio da relatividade dos efeitos do negócio jurídico contratual: visto que não aproveita nem prejudica terceiros, vinculando exclusivamente as partes que nele intervierem. Princípio da boa fé: segundo ele, o sentido literal da linguagem não deverá prevalecer sobre a intenção inferida da declaração de vontade das partes.
3.Características.
Caracteriza o contrato, abrangendo nesse conceito todos os negócios jurídicos resultantes de acordo de vontade, de modo a uniformizar sua