Contratos Empresariais
2ºB M - Direito
Alessandra Brustolin
Faculdade de ciências socias e aplicadas de Cascavel - UNIVEL
1 TEORIA GERAL
Nas relações de Direito Comercial, ou seja, na exploração da atividade empresarial são celebrados diversas modalidades de contratos. Sendo assim, a combinação dos fatores de produção consiste em adquirir e dar cumprimento a obrigações oriundas especialmente de contratos.
Neste sentido destaca-se que os contratos contraídos por empresários podem estar sujeitos, no direito brasileiro aos seguintes regimes jurídicos: administrativo, do trabalho, do consumidor, civil e comercial; o que definirá a qual se aplica cada um deles será o outro contratante da relação jurídica com o empresário.
Logo, o Contrato Administrativo é aquele celebrado entre o empresário e o Poder Público. Quando o contratante for empregado, o contrato será do trabalho, mas se a relação jurídica for com o consumidor, ou se o outro empresário estiver em tal posição a relação contratual estará sujeita ao Código de Defesa do Consumidor. Por fim, se o contrato é celebrado entre empresários aplica-se o direito comercial, que também podem estar sujeitos ao Código Civil ou ao Código de Defesa do Consumidor, nas hipóteses apresentadas ao decorrer do presente estudo. Nas demais hipóteses, o contrato é civil e será regido pelo Código Civil ou legislação complementar.
Cabe destacar que os contratos entre empresários podem ser de compra e venda empresarial, de colaboração empresarial, bancários e d seguros que estão dispostos a seguir.
1.1 CONTRATO DE COMPRA E VENDA EMPRESARIAL
Esta modalidade de contrato trata das relações em que o comprador e o vendedor são empresários, um contrato elementar na atividade empresarial. Sendo que para esquematizar este caso pode-se explicar o comércio como uma sucessão de contratos de compra e venda, conforme coloca Coelho (2011, p. 468).
Quanto a esta modalidade de contrato, o doutrinador ainda destaca que
A compra venda