Contratos empresariais
CONTRATOS EMPRESARIAIS
Questão 1:
Analise as afirmativas:
Os contratos estão submetidos a princípios gerais e especiais, de acordo com sua natureza e as partes neles envolvidas. Há classificações dos contratos como contratos civis, de consumo e empresarias. As classificações acima apresentadas têm relevância? Podem interferir na interpretação do contrato? Quais os princípios gerais de regência dos contratos no direito brasileiro? Explique-os analisando a evolução dos princípios e a correlação entre eles. Apresente a fonte normativa.
RESPOSTA:
Os Contratos, em sentido amplo, apresentam princípios gerais que os norteiam e ajudam na sua interpretação e, esses princípios, dependendo da classificação do contrato, como civil, de consumo ou empresarial, serão mitigados ou expandidos para, principalmente, manter o equilíbrio contratual entre as partes, possuindo essa classificação grande relevância para a interpretação dos contratos com base nos princípios que os norteiam.
Nesse sentido, como pode se observar da leitura do art. 317 do Código Civil que determina que o juiz poderá corrigir, a pedido de uma das partes, a desproporção contratual. Isso significa que o pacta sunt servanda, postulado do cumprimento dos contratos, não desapareceu do ordenamento jurídico, porém, atualmente, tem a sua aplicabilidade reduzida para preservar um equilíbrio entre os contratantes, tendo em vista a função social dos contratos.
Os contratos podem ser interpretados, atualmente, como um meio de circulação de riquezas, porém que devem gerar um não prejuízo para toda a sociedade, ou seja, passando a ser interpretado através da função social, conforme disposto no art. 421 do Código Civil.
A cláusula geral disposta no art. 421 do CC/2002 determina que os Contratos obedeçam ao postulado da sociedade, gerando benefícios tanto para os envolvidos na relação como para a sociedade como um todo, promovendo a distribuição de riquezas com