Alienação Fiduciária de Imóveis
RESUMO
O tema proposto objetiva o estudo do instituto da alienação fiduciária em bens imóveis, que já existia no Brasil há mais de quarenta anos, em relação aos bens móveis, mas que somente após a edição da Lei Federal n. 9.514 de 20 de novembro de 1997 passou também a incidir sobre bens imóveis. Aponta-se a sua origem no negócio fiduciário, pacto conhecido desde o direito romano. Indica-se o momento histórico de seu surgimento no Brasil, com a finalidade de recompor a segurança jurídica do nosso sistema imobiliário, pois vivia-se momentos de desaquecimento deste setor em virtude do descrédito do instituto da hipoteca, resultante de interpretações dadas pelos tribunais, desfavoráveis aos credores hipotecários, que assim não conseguiam reaver os seus créditos hipotecários, desestabilizando o setor. Ao analisar o instituto, procura-se conceituá-lo, indicando sua natureza jurídica, e apontando-se a discussão existente na doutrina a seu respeito: se é propriedade fiduciária ou propriedade resolúvel. Analisa-se, ainda, os efeitos da alienação fiduciária, seu pagamento e inadimplemento. Conclui-se, demonstrando-se que a alienação fiduciária trouxe nova esperança ao mercado imobiliário, pois tornou a circulação do crédito mais rápida e eficiente, já que a lei prevê um procedimento célere para o credor reaver o seu crédito o que o torna mais fácil e barato com juros mais baixos, fomentando a economia.
Palavras-chave: alienação fiduciária em imóveis; alienação fiduciária; fiduciária.
INTRODUÇÃO
A Lei Federal n. 9.514 de 20 de novembro de 1997 introduziu na legislação brasileira a alienação fiduciária de coisa imóvel, que é um instituto que prevê a transferência da propriedade para o credor. O comprador detém a posse direta do imóvel, que só vai se tornar plena após a quitação do financiamento. Caso ocorra a interrupção do pagamento do financiamento, o credor, que detém a propriedade “resolúvel” com