Alienação fiduciária de bem imovel
(OBJETIVOS) Propõe-se com o presente trabalho demonstrar o quão essencial se faz a conscientização da população acerca da Alienação Fiduciária, em especial a de bem imóvel, seu conceito, características e conseqüências. (METODOLOGIA) A pesquisa realizar-se-á através da análise bibliográfica. (RESULTADOS) Entende por Alienação Fiduciária a transferência da propriedade de um bem, no nosso caso um bem imóvel, à Instituição
Financeira, em garantia de pagamento de uma dívida, sendo que o devedor continua utilizando o bem alienado, tendo a posse e não a propriedade. A propriedade do bem é devolvida ao seu titular depois que ele quitar a abrigação assumida. O comprador fica impedido de negociar o bem antes da quitação da dívida, mas pode usufruir dele. A Alienação Fiduciária caracteriza-se como um negócio jurídico que está subordinado a uma condição resolutiva, onde a propriedade fiduciária cessa em favor do fiduciante com o implemento dessa condição (pagamento da dívida garantida). caracteriza-se como um contrato acessório, necessitando de um principal.
(CONCLUSÃO) Chegou-se a conclusão de que a a alienação fiduciária de imóveis em garantia certamente se tornará o instituto jurídico por excelência na contratação de garantias no financiamento de casas próprias, o que é um bem social ao Brasil. Pode-se afirmar que
Alienação Fiduciária de Imóveis em garantia, quando feita com honestidade por