Contratos Mercantis e Alienação Fiduciária em Garantia
Unoesc – Campus de Joaçaba
Curso de Direito
Disciplina: Direito Empresarial
Professor: Ricardo Nodari
Acadêmicos: Tássio Marcel Hoffmann Coelho, Rodrigo Nardi, Lucas Agripino, Jéssica Casanova
Contratos Mercantis e Alienação Fiduciária em Garantia
Com a evolução das relações mercantis, surgiu a necessidade de se realizar contratos, como via de garantir a efetivação e mais do que isso, a possibilidade de cobrança. Segundo COELHO, 2007, “na exploração da atividade empresarial, a que se dedica, o empresário individual ou a sociedade empresária celebram vários contratos. Pode-se dizer que combinar os fatores de produção é contrair e executar obrigações nascidas principalmente de contratos”. Dessa forma, podemos dizer que os contratos de certo modo são atos que viabilizam as relações empresariais entre sujeitos capazes e possuem elementos básicos pra a produção de bens e serviços.
Os contratos podem assumir contornos administrativos, trabalhistas, cíveis e etc. Os contratos mercantis, são realizados por empresários e tem natureza “hibrida” entre contratos cíveis e relações de consumo.
De acordo com COELHO, 2007, “Se os empresários são iguais, sob o ponto de vista de sua condição econômica (quer dizer, ambos podem contratar advogados e outros profissionais antes de assinarem o intrumento contratual, de forma que, ao fazê-lo, estão plenamente informados sobre a extensão dos direitos e obrigações contratados), o contrato é cível; se desiguais (ou seja, um deles está em situação de vulnerabilidade econômica frente ao outro), o contrato será regido pelo CDC”
Quando o banco contrata com a construtora a edificação de sua sede, o contrato é mercantil e cível, porque ambos os empresários negociam em pé de igualdade. Mas, quando o mesmo banco concede empréstimo a microempresário, o contrato mercantil está sujeito a legislação consumerista, já que este último se encontra em situação análoga à de consumidor. Dessa