Universidade
Alienação Fiduciária
A alienação fiduciária é para bens móveis e imóveis. Será estudado a alienação fiduciária de bens móveis.
Aplicação
- Quando a alienação fiduciária de bens móveis ocorre dentro domercado de capitais, sobre esse contrato incidirá o DL 911/69. Envolve instituições financeiras em sentido amplo e consórcios. Nas omissões do DL 911/69, aplica-se as regras do CC.
- Se a operação ocorrer entre particulares, não incide o DL 911/69, só incide as regras do CC, nos arts. 1361 e seguintes.
Contrato Instrumental
Serve para viabilizar, instrumentalizar um outro contrato, que na maioria das vezes é um contrato de mútuo.
Ex: João (mutuário) querendo comprar um carro, procura o Banco (mutuante) para fazer empréstimo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Para emprestar o dinheiro, o banco precisa de uma garantia. Essa garantia será o próprio carro a ser comprado.
Aliena-se em confiança aquele bem móvel para a instituição financeira. Daí, fidúcia refere-se a confiança.
O banco passa a ser o credor fiduciária – está recebendo em confiança; João é o devedor fiduciante.
Registro.
Para produzir efeitos entre as partes não precisa de registro, mas para produzir perante terceiros, é necessário o registro.
O registro é feito no cartório de registro de títulos e documentos.
Lei 6015/73, Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:
5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;
Em relação ao veiculo automotor, o CC traz uma regra especial do registro:
CC, Art. 1361, § 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do