Direito
Garantias do Sistema Financeiro Nacional: EXERCÍCIOS
Queridos alunos e alunas, eu sou o Prof. Dicler e ministro aulas das disciplinas Direito Civil e Direito Penal. Sou Auditor-Fiscal Tributário do Município de São Paulo desde de 2007 e ministro aulas para concursos também desde 2007. Creio que você possa estar perguntando o que um professor de Direito Civil e Direito Penal está fazendo em um curso voltado para o cargo de Escriturário do Banco do Brasil. A resposta é simples, pois tem um item da disciplina Conhecimentos Bancários, que é tratado dentro do Direito Civil. Este item versa sobre as Garantias do Sistema Financeiro Nacional. Dessa forma, fui gentilmente convidado pelo Prof. Cesar Frade para colaborar com as aulas voltadas para a disciplina Conhecimentos Bancários.
Inicialmente, é de primordial importância que você entenda a razão de existirem as Garantias do Sistema Financeiro Nacional. A instituição financeira (banco), em suas operações ativas, quando empresta dinheiro ao público, procura diversas formas de garantir o retorno de seus mútuos (dinheiro emprestado), ou seja, utiliza-se de mecanismos legais para que o risco dos tomadores de empréstimos não devolverem o dinheiro emprestado seja o menor possível. Assim, além de fazer os cadastros de seus clientes, análise financeira das pessoas para quem vai emprestar, verificando o risco em cada operação, o banco também utiliza-se de garantias juridicamente estabelecidas em leis. É sobre essas garantias que nós vamos estudar. São elas o aval, a fiança, a hipoteca, o penhor e a alienação fiduciária.
Sempre que você ouvir falar em mútuo, a questão estará tratando de um: contrato de empréstimo de dinheiro. Nesse caso, quando o dinheiro for emprestado pelo banco, ele será o mutuante; por outro lado, o tomador do empréstimo é o mutuário. Para facilitar o seu estudo, separei várias questões de provas