resumo da lei 4320/64
ESCOLA DE NEGÓCIOS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
RODOLFO MÜHLSTEDT CHIURATTO.
RESUMO LEI 4320/64 E NBC T 16
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
2014
RODOLFO MÜHLSTEDT CHIURATTO.
RESUMO LEI 4320/64 E NBC T 16
Orientadora.Profª Dewey Moreto Wollman e Giovani Antonio Bordini
São José dos Pinhais
2014
TÍTULO I - Da Lei de Orçamento CAPÍTULO I - Disposições Gerais Art. 2º - A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. § 1º - Integrarão a Lei de Orçamento: I - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; II - quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, na forma do Anexo número 1; III - quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; IV - quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. § 2º - Acompanharão a Lei de Orçamento: I - quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais; II - quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos números 6 e 9; III - quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços. Art. 3º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do