Resumo lei 4320/64
Contabilidade Pública é o ramo da Contabilidade que se presta para coletar, registrar e controlar os atos e fatos relacionados ao Patrimônio Público e suas variações, bem como acompanhar a execução do orçamento. Também chamada de Contabilidade Governamental, a Contabilidade Pública registra a arrecadação de receitas e a execução das despesas, controlando os atos e fatos relacionados ao Patrimônio e ao Orçamento Público.
Receita pública
Receita é "um conjunto de ingressos financeiros com fonte e fatos geradores próprios e permanentes, oriundos da ação e de atributos inerentes à instituição, e que, integrando o patrimônio na qualidade de elemento novo, produz-lhe acréscimos, sem, contudo gerar obrigações, reservas ou reivindicações de terceiros".
Classificação da receita
• Correntes - tributária, de contribuições, patrimonial, industrial, agropecuária, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes.
• Capital – operações de crédito, amortização de empréstimos, alienação de bens, transferências de capital, outras receitas de capital.
Estágios da receita
• Lançamento – é o ato na repartição competente que reconhece o crédito fiscal e inscreve o débito, identificando referência, contribuinte devedor, vencimento, valor etc.
• Arrecadação – são os pagamentos dos contribuintes à rede bancária ou repartição competente;
• Recolhimento – é a entrega da arrecadação pelas repartições ou bancos.
Despesa pública
Por despesas públicas devemos entender os gastos realizados pelos órgãos da administração pública em bens e serviços, com a dotação autorizada pelo orçamento. Comporta destacar que para serem incorridas no serviço público, as despesas precisam estar autorizadas na lei orçamentária.
Classificação da despesa
A classificação da despesa pública depende da categoria econômica onde está enquadrado o gasto - despesa corrente ou de capital; do grupo a que está enquadrada a despesa - de pessoal, juros da