Resumo civil
Basta nascer com vida pra adquirir
Capacidade(Aptidão de praticar os atos da vida cívil)
- de direito
- de fato
Incapacidade
- absoluta
- relativa
*menoridade não se confunde com incapacidade
*emancipação
-voluntária -> dar capacidade de FATO
- legal-> decorre da prática de um ATO
Domicílio
- morada -> local em que se encontra sem estabilidade
- residência-> morada habitual
- domicílio -> a residência com animus de permanência
*domicpilio contratual - cláusula 78 (exercida e cumprida diante do previsto - só onde for prevista clausula de foro.
PLURALIDADE LEGAL(Art 76 P.ú)
- No caso de medida de segurança o domicílio do réu é o de deu assistente.
- no caso de marítimo onde o navio estiver matriculado.
- de licença ele não mantém seu domicílio legal
Bens
Imóveis -> registro no RGI
Móveis-> com a tradição
Fungíveis(espécies- qualidade- quantidade)
Infungíveis(não é substituível)
consumiveis(antes da compra) inconsumiveis(roupa- sapato)
- divisíveis(pode ser fracionado)
- indivisíveis(não pode ser fracionado) [ natural- independe da vontade humana] [industrial- depende da vonatde humana]
*benfeitorias art 96 = necessidade
*bem de família art 1711
Fato jurídico estrito senso ato jurídico ato lícito
Fato Jurídico -> quando modifica, extingue. adquire, transfere ou restitui um direito
Estrito senso -> para sua existência não depende da vontade humana
Ato Lícito genérico-> prejudicar outrem (abuso de direito art 187)
Requisitos Existenciais (substantivo)
Partes (capacidade)
Objeto(licito;ilicito-possivel;impossivel- determinado;determinavél)
Forma(prescrrita ou não defesa em lei ou seja regular)
Requisitos Validade(adjetivo)
Eficácia - ato apto a produzir efeitos
Efetividade - quando o efeito que o ato esta apto a produzir vem a ocorrer
Invalidade- o ato nulo não produz efeitos
*Convalidação é o fato que transforma um ato anteriormente inválido em um ato válido.
Nulidade