Resumo Capitulo 2 Lenio Luiz Streck Jose Luis Bolzan de Morais
2.1 Considerações gerais
- Diversas teorias explicam (Justificam) a origem do estado, isso é importante ser colocado em pauta pois não são apenas as teorias contratualistas que explicam isso, existe por exemplo a elaborada por August Comte, as teorias psicanalistas e a elaborada por Gumplowicks.
- O objeto de estudo realizado, entretanto será restrito à base contratualista lato sensu, entendida, à evidência, como teoria positiva do Estado, e à teoria Marxista, entendida como teoria negativa ao Estado.
- É possível já afirmar que o Estado é um fenômeno original e histórico de dominação, que se caracteriza por um modo de produção específico e não possui uma continuidade (evolução), já que são as condições econômico-sociais que fazem emergir a forma de dominação apta a atender os interesses das classes econômicas.
2.2 A visão positiva do Estado: o modelo contratualista
- A visão instrumental do Estado na tradição contratualista aponta para o Estado como uma criação artificial dos homens já que foi inventado por estes mediante à um pacto, feito pela maioria ou pela unanimidade dos mesmos, essa ideia é oposta a defendida pela escola do Jusnaturalismo contratualista que vê a sociedade como algo natural.
- O Contratualismo floresceu no século XVI e XVIII, as estrutura básica é a presença de um estado de natureza (período pré-político) e um estado civil que se entende como um estágio provindo da racionalidade humana para dar conta das deficiências do estado de natureza, isso tudo mediado por um acordo ou pacto feito pelos homens. A teoria contratualista explica a existência do Estado.
- O contrato clássico aparece como um instrumento de legitimação do Estado – Já existente – e a base sistemática de construção do sistema jurídico.
Pode se dizer então, que:
a) O estado de natureza, como hipótese lógica negativa, reflete como seria o homem e seu convívio fora do contexto social;
b) O contrato representa o instrumento de emancipação em