Pesquisa Ativismo Judicial
Paulo Junior Trindade dos Santos1
Thelleen Aparecida Balestrin2
Resumo: Investiga-se no estudo a Evolução do
Estado de Direito, demonstrando o crescimento tangencial do Poder Judiciário, fortalecido pelos novos modelos Constitucionais, que dão respaldo há uma maior interferência de seus Tribunais.
Portanto, o Poder Judiciário passou a “criar direito” por meio de sua atividade, legislando negativamente, pois é este um Poder Político que usa da interpretação jurídica constitucional construtiva, chamada de Ativismo Judicial. Defende-se o Ativismo Judicial Substancialista, que legitima-se pelo Poder Judiciário fortalecido, pelo Poder Constituinte Originário e pelas sociedades democráticas.
Palavras-chave: Estado. Constituição. Jurisdição
Constitucional. Ativismo Judicial.
1 INTRODUÇÃO
Ao falar em ATIVISMO JUDICIAL, o problema a ser apontado refere-se quanto, à criação de direito por parte de
Poder Judiciário, se este realmente é legitimado para esta atividade, que cabe não somente ao Poder Legislativo.
1 Aluno da Associação dos Magistrados do Trabalho da 12 Região (AMATRA12).
Bacharel em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC).
Pesquisador. E-mail:paulojuniortrindadedossantos@hotmail.com
2 Aluna da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMESC).
Bacharela em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC;
Aluna da Pós Graduação da Universidade Anhanguera em Direito do Trabalho
- pela parceria da LFG. Juíza Leiga, Conciliadora e Mediadora. E-mail: thelleenbalestrin@hotmail.com
REVISTA DA ESMESC, v. 18, n. 24, 2011
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Objetiva-se então, demonstrar que, o Judiciário também encontra-se legitimado para tanto, ocorre assim a Politização do Direito, onde o Judiciário passa a exercer atividade criativa deste, justifica-se na pesquisa no tangente à evolução do Poder
Judiciário para com a criação de Direito através de vias hermenêuticas interpretativas constitucionais. Faz-se necessário