O PAPEL DO PROCESSO NA CONSTRUÇÃO DA DEMOCRACIA: PARA UMA NOVA DEFINIÇÃO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA
DEFINIÇÃO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA
DARCI GUIMARÃES RIBEIRO1
FELIPE SCALABRIN2
Resumo: A democracia está em crise, não mais nos sentimos representados, não mais o povo é invocado de maneira autêntica, ora é mero ícone, ora é apenas faceta do que deveria ser um todo. Necessário um novo pressuposto, calcado em possibilitar o máximo desenvolvimento das garantias individuais e de assegurar que o Estado cumpra suas funções constitucionalmente estabelecidas. É a participação irrestrita que caracterizará a democracia participativa, mesclando-se com o amplo acesso ao Poder
Judiciário – que surge no cenário democrático como autêntico protagonista. Nessa senda, como meio de inclusão de qualquer cidadão, o processo adquire relevo em seu aspecto político (para além do jurídico), como instrumento que possibilita ao juiz avaliar os múltiplos interesses hierarquizados pela sociedade e, por fim, dar vida ao direito, concretizando, assim, o pressuposto democrático.
Palavras-Chave: Cidadania – Democracia – Judicialização – Participação – Processo
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Doutor em Direito pela Universitat de Barcelona. Professor Titular da Unisinos e do Programa de PósGraduação em Direito. Professor Titular da PUC/RS. Advogado. Membro do Instituto Brasileiro de
Direito Processual Civil. Membro representante do Brasil no Projeto Internacional de Pesquisa financiado pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC – da Espanha.
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Bolsista no projeto Democracia, Participação e Processo: A concretização da democracia participativa através do Poder Judiciário.
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Sumário: 1. Introdução; 2. Pressuposto democrático: o povo; 3. Participação e democracia; 3.1. Democracia vigente; 3.2. Democracia participativa e processo como instrumentos de concretização da democracia; 4 Referências Bibliográficas.
“O povo inglês pensa ser livre e engana-se. Não o é senão durante a eleição dos membros do Parlamento.
Uma vez