Resumao - Direito Empresarial
1. Direito Comercial no Brasil
1.1. Código Comercial de 1850 e a Teoria dos Atos de Comércio (Essa teoria é uma teoria francesa).
Parte I – Do Comércio em Geral
Parte II – Do Comércio Marítimo
Parte III – Das Quebras (tinha sido revogada pelo Decreto-Lei 7.661/45 que por sua vez foi revogado pela Lei 11.101/05).
A teoria dos atos de comércio é uma teria francesa, o Código Comercial de 1850 é um espelho do Código de Napoleão.
Temos o comerciante que era a pessoa física e a sociedade comercial era a pessoa jurídica, e só era considerado comerciante ou sociedade comercial se elas praticassem atos de comércio. O regulamento 737 de 1850 no art. 19 elencava os atos de mercancia (comerciais), eram pouquíssimos são eles:
Art. 19 do regulamento 737/1850 - Considera-se mercancia (redação de 1850)
§ 1º A compra e venda ou troca de efeitos moveis ou semoventes para os vende por grosso ou a retalho, na mesma espécie ou manufaturados, ou para alugar o seu uso.
§ 2º As operações de cambio, banco e corretagem.
§ 3º As empresas de fabricas; de comissões; de depósitos; de expedição, consignação e transporte de mercadorias; de espetáculos públicos.
§ 4.º Os seguros, fretamentos, risco, e quaisquer contratos relativos ao comércio marítimo.
§ 5.º A armação e expedição de navios.
1.2. Código Civil de 2002 e a teoria da empresa (Essa teoria é uma teoria italiana)
É uma reprodução da teoria italiana, então o código de 2002 é praticamente uma reprodução do código italiano:
“O CC/02 no art. 2.045 CC diz que: Art. 2.045. Revogam-se a Lei n. 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei n. 556, de 25 de junho de 1850.”
Perguntas de concurso:
(DEFENSORIA – ES – 2012 (CESPE)): 33 - No Código Comercial do Império do Brasil, adotou-se, por influência dos códigos francês, espanhol e português, a teoria dos atos de comércio, no que se refere à sua abrangência e aplicação.
R - ERRADO
(TJ Minas Gerais – 2012)