Resumo de Direito Empresarial
1. Empresário: Aquele que é dono ou dirigente de uma empresa (organização) ou que opera no agenciamento de negócios. Empreender: 2. Decidir realizar, tentar - por em execução realizar.
3. A diferença entre empresário e empreendedor e que nem sempre o empresário é empreendedor e nem sempre o empreendedor é o empresário. Ideal é ser empresário e empreendedor no ramo de negócios.
O capital para o negócio é o primeiro passo para o negócio 4. Características do empreendedor: Ter iniciativa, ser destemido, não temer o fracasso, enxergar oportunidades, ter visão empresarial. 5.Empresário - Sentido Econômico: A empresa possui pessoas e bens, com objetivo de lucros, crescimento, multiplicação, sustentabilidade.
6. Empresário - Sentido Legal: Art. 966 (Considera-se Empresário) / Art. 967 (Obrigatória a inscrição do empresário)
Art. 968: Insc. do empresário (nome nacionalidade, estado civil etc.)Abertura de firma com a assinatura / o capital / o objetivo e a sede da empresa/ Registro Público de Emp. Mercantins
Art. 966 - Considera-se empresário quem exerce, profissionalmente, atividade econômica organizada para a produção de bens ou de serviços. 7. Ao admitir sócios, passara para a condição de sociedade empresária, deve ser levado o registro, art. 1113 a 1115 do CC. 8. Direito 8. Direito público interno: Administração direta: União, Estados, distrito Federal e Municípios. 9. Direito público externo: Estados Estrangeiros e organismos ex: Onu e Unesco. Direito Privado: Art. 44 associações, sociedades, fundações, entidades religiosas, partidos políticos etc.
Apostila 4 – Sociedades (Resumão)
1. Sociedade é o contrato em que duas ou mais pessoas se obrigam a conjugar esforços ou recursos para a consecução de um fim comum. 2. Podem exercer atividade de empresário pessoas em pleno direito e gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. 3. Eirelis são empresas apenas com um proprietário. 4. Uma empresa é um