RESUMAO DE DIREITOS HUMANOS
Conceito
Todo homem independente de sua condição social, possui o referido rol de proteção. Toda pessoa deve ter a sua dignidade respeitada e a sua integridade protegida.
Direitos Humanos são direitos fundamentais da pessoa humana. São aqueles direitos mínimos para que o homem viva em sociedade. Cada membro da sociedade possui tal direito subjetivo.
Direitos Humanos e Direitos Fundamentais
Direitos Fundamentais são aqueles que o direito vigente qualifica como fundamentais inseridos na norma fundamental do Estado, a Constituição – Essenciais ao Estado Democrático, inerentes aos direitos e liberdades individuais.
Dois sustentáculos primordiais dos Direitos Humanos.
Dignidade da pessoa humana
Limite de atuação do Estado
Direitos Humanos são aquelas cláusulas básicas, superiores e supremas que todo individuo deve possuir em face da sociedade em que está inscrito (direitos subjetivos públicos) reconhecidos pelo sistema jurídico. São direitos que independem de qualquer reconhecimento formal. (denominação mais utilizada pelas organizações internacionais, isto porque são direitos validos para todos os povos em qualquer tempo).
Denominamos os direitos absolutos de direitos naturais e, num sentido mais restrito, de direitos da personalidade. Num sentido mais amplo, direitos humanos. Quando reconhecidos pelo Estado, direitos fundamentais.
Afirmar que direito fundamental é apenas aquele reconhecido pela norma fundamental é conceito incompleto, a característica essencial dessa categoria de direitos é o fato de ser fundamental para o homem na vida em sociedade.
Direitos Humanos – direito natural – indivíduo → sociedade
Direitos Fundamentais – direito positivo – cidadão → Estado
Direito do homem = direito individual
Direito do cidadão = direito politico
Os direitos civis são aqueles inerentes ao homem enquanto ser social, isto é, como individuo vivendo em