Embargos Infringentes
José da Silva, qualificado nos autos do recurso de apelação N˚ 00000000, movido pelo Ministério Público, inconformado com o acórdão de fls...., que, por decisão não unânime manteve a condenação por receptação qualificada, vem respeitosamente, por seu procurador signatário, à presença de Vossa Excelência, opor, com fulcro no artigo 609, parágrafo único do Código de Processo Penal
EMBARGOS INFRINGENTES.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido e seja encaminhado para ao órgão competente, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Nestes termos
Pede deferimento.
Chapecó, 1 de julho de 2014.
OAB/SC.
RAZÕES DOS EMBARGOS INFRINGENTES
Embargante: José da Silva.
Embargado: Ministério Público.
Recurso de Apelação n.˚ XX.XXXXX.XX
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
COLENDA TURMA CRIMINAL
DOUTOS PROCURADORES DE JUSTIÇA
Em que pese o inquestionável saber jurídico dos magistrados que compõe a... Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina faz-se imperiosa a reforma da apelação ora recorrida, pelas razões a seguir expostas:
I - Dos Fatos
O Embargante foi condenado a três anos e três meses de reclusão pelo crime previsto no art. 180, § 1˚ do Código Penal, a ser cumprido em regime inicial fechado, desmerecendo a redução de pena pela confissão espontânea. A decisão de primeiro grau foi mantida em grau de recurso. Contudo, houve divergência nos votos, em que um dos julgadores manteve a condenação, porém, reconheceu a redução de pena pela confissão espontânea e votou pela alteração do regime inicial de fechado para o aberto, fixando a pena final em 3 (três) anos de reclusão.
Entretanto, seu voto foi vencido.
Com efeito, a defesa entende estar com a razão o voto vencido, pelas razões de direito a