Resumo direito civil
Direito Civil
RESUMO
DIREITO CIVIL
Conteúdo
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
Das Pessoas;
Dos Bens
Do Bem de Família
Ato Jurídico
Direitos Reais e Pessoais
Direitos das Obrigações
Contratos: Conceitos, Classificação e Espécies
Da Responsabilidade Civil
Do Casamento
Do Concubinato
Filiação
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90)
Direito das Sucessões
Alexandre José Granzotto
pag. 02 pag. 08 pag. 12 pag. 13 pag. 17 pag. 30 pag. 34 pag. 45 pag. 49 pag. 55 pag. 56 pag. 60 pag. 71
Julho a Outubro / 2002
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Resumão
Direito Civil
RESUMÃO - DIREITO CIVIL
1. DAS PESSOAS
1.1. PESSOA FÍSICA NATURAL
1.2. CAPACIDADE:
É todo “ser humano”, sujeito de direitos e obrigações. Para ser considerado PESSOA
NATURAL basta que o homem exista. Todo homem é dotado de personalidade, isto é, tem
CAPACIDADE para figurar numa relação jurídica, tem aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações. é a medida da personalidade. Pode ser de DIREITO ou de FATO
Capacidade de Direito: é própria de todo ser humano, que a adquire assim que nasce (começa a respirar) e só a perde quando morre; Em face do ordenamento jurídico brasileiro a personalidade se adquire com o nascimento com vida, ressalvados os direitos do nascituro desde a concepção.
Capacidade de Fato: nem todos a possuem; é a aptidão para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil (capacidade de ação). Só se adquire a
Capacidade de Fato com a plenitude da consciência e da vontade.
A pessoa tem a CAPACIDADE DE DIREITO, mas pode não ter a CAPACIDADE
DE FATO.
Ex.: os recém nascidos e os loucos têm somente a capacidade de direito, pois esta capacidade é adquirida assim que a pessoa nasce. Eles podem , por exemplo exercer o direito de herdar. Mas não têm capacidade de fato, ou seja, não podem exercer o direito de propor qualquer ação em defesa da herança recebida, precisam ser representados pelos pais ou