RESPOSTA À ACUSAÇÃO
PROCESSO CRIME Nº:
REF.: AÇÃO PENAL
, já devidamente qualificada nos autos ut supra, por seu patrono in-fine assinado, Dr. , advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo na OAB/SP sob n.º , com escritório situado na n.º , na cidade de – CEP: , onde recebe as intimações de praxe, vem, com o costumeiro respeito e urbanidade ante a presença de Vossa Excelência, apresentar
DEFESA PRELIMINAR com base no rito estabelecido pela Lei 11.719/2008 que introduziu alteração ao artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, em face da denuncia formulada pelo representante do Ministério Público como incurso no artigo 180, “caput”, do Código Penal, mediante os seguintes fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
1. DOS FATOS E DO DIREITO
Segundo inquérito policial a denunciada adquiriu, de pessoa que desconhece a identidade uma bicicleta de cor prata, pela quantia de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
De acordo com o exame indireto (fl. ), a res esta avaliada em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
Em razão disso o Ministério público ofertou denuncia em seu desfavor, pois estaria incursa, supostamente, no crime previsto no artigo 180, “caput”, do Código Penal.
Entrementes, a respeitável denuncia não merece prosperar, pois não possui amparo legal.
Pelos elementos até então constantes dos autos, vê-se que, muito embora a bicicleta possa ser objeto de furto, não restou comprovado que denunciada tinha conhecimento de que o bem era de origem ilícita.
Ocorre ainda que segundo o exame indireto a res estaria avaliada em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), importe este que não pode ser considerado, visto que tal valor seria mais adequado a uma bicicleta nova (doc. anexo).
Protesta, portanto, pela improcedência da acusação que lhe é feita na denúncia, uma vez que, não restou evidenciado indícios e provas concretas que comprovem a autoria e