RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Processo nº________
ANTONIO, já qualificado nos autos a fls..., através de seu procurador infra firmado, vem respeitosamente oferecer a presente
RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito que abaixo passa a expor:
DOS FATOS
O Ministério Público denunciou o réu por corrupção passiva, alegando que ele portava a quantia de 50 mil dólares que facilitaria o tráfico de crianças para o exterior. O Promotor de Justiça ofereceu a denúncia e que logo após o Juiz ordenou a citação do réu no dia 27 de Outubro de 2013 e a intimação para fazer a resposta à acusação.
DO DIREITO
I – EM PRELIMINAR, A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO:
Quando o crime é praticado por funcionário público federal, no caso em tela o réu é agente da polícia federal, obrigatoriamente a competência é da Justiça Federal, como dispõe o art.109, I da Constituição Federal.
II – EM PRELIMINAR, NULIDADE POR DESRESPEITAR O ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
O Juiz deve ordenar antes de receber a denúncia, permitir que o acusado se explique, pois a resposta à acusação não é o mesmo que defesa preliminar, sendo que antecede o recebimento da denúncia. Suprimindo esta etapa, o Juiz, visivelmente violou o princípio da ampla defesa e do contraditório em razão da notificação do funcionário público.
III – EM PRELIMINAR, INÉPCIA DA DENÚNCIA.
O réu foi denunciado pelos artigos acima mencionados, porém é obrigatório que seja descrito o fato criminoso na petição inicial para que o réu possa se defender. Todavia ao descrever os fatos o Doutor Promotor de Justiça nem se quer descreveu a participação do acusado para o crime de tráfico de crianças, muito menos no crime de corrupção passiva, sendo que não consistiu nenhuma especificação com relação aos delitos.