Resposta à acusação sem mérito
PROCESSO Nº.: 2011.01.1.038728-3
WASHINGTON RODRIGO DE OLIVEIRA DUARTE, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de advogado e estagiário integrantes do Núcleo de Prática Jurídica do UniCEUB, com base nos arts. 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, oferecer
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
em decorrência de denúncia oferecida pelo Ministério Público da União contra Washington Rodrigo de Oliveira Duarte imputando-lhe crimes de roubo, corrupção de menores e coação no curso do processo conforme art. 157, §2º, I e II, c/c art. 70, do Código Penal; art. 244-B, da Lei nº 8.069/90; e art. 344, do Código Penal; pelos fatos e fundamentos a seguir descritos.
I – DOS FATOS
Trata-se de ação contra Washington Rodrigo de Oliveira Duarte, por fato tipificado nos arts. 157, §2º, I e II, c/c 70, do CP; no art. 244-B, da Lei nº 8.069/90; e no art. 344, do CP. Ocorre que, em 10 de janeiro de 2011, por volta de 1h30min, na chamada “prainha” do Lago Paranoá (Lago Norte/DF), o acusado, acompanhado dos menores Eliel Gomes Falcão e Aldenira Moura Alves, supostamente subtraiu veículo VW/Gol de placa JIC-6439/DF, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo (fls. 12/15).
Teriam o acusado e seus comparsas chegado ao local em um veículo Fiat/Palio azul, do qual desceram para efetuar o assalto, anunciando-se e obrigando que as vítimas Ítalo Crisóstomo Pereira e seus três amigos (José Adriano, Laís e Aline) deitassem no chão. Foi que então conforme aduz a acusação terem o Washington, Eliel e Aldenira subtraído também uma carteira e dois celulares das vítimas, seguidamente demandando que estas tirassem suas roupas e entrassem no lago. Logo após, saíram no carro de propriedade da vítima Ítalo (fls. 12/15).
Ademais, assim que o acusado e seus comparsas deixaram o local, as vítimas saíram do