Posse
ETAPAS DO PROCEDIMENTO ORDINARIO
DENUNCIA OU QUEIXA
Requisitos da denuncia e queixa ( 41, cpp) a) Exposição minunciosa dos fatos. 1) Não se admite denunica vaga lacônica, imprecisa 2) Havendo correus, deve se descrever a conduta de cada um deles b) Qualificação do acusado ou seus sinais característicos c) Classificação do crime d) Rol de testemunhas ( até 8 testemunhas ) /
Se as testemunhas não forem arroladas na denuncia ou queixa, ocorrera preclusão( perda de uma faculdade processual- exceção: O SURGIMENTO DE NOVAS TESTEMUNHAS.
DENUNCIA
Receber: Não cabe recurso ( só HC)
Rejeitar: recurso em sentido estrito ( 581,i,cpp Se ocorrer no gecrim é apelação (82, lei9099/95)
Rejeição de denuncia ( 395, cpp) a) Inépcia da denúncia ou queixa b) Falta de pressuposto processual ( ex. incompetência) c) Falta de condição da ação ( exemplo: ilegitimidade da parte d) Falta de justa causa( falta de um minimo probatório )( para se oferecer a denuncia tem que ter o mínimo de provas- sem ela a denuncia deve ser rejeitada.
CITAÇÃO é o chamamento do réu para se defender em juízo
3 espécies de citação a) Pessoal : é a regra geral – se o réu estiver em outra comarca( citado por carta precatória); se o réu estiver em outro pais (carta rogatória: detalhe, até o cumprimento da carta rogatória, a prescrição ficará suspensa) ; O preso: vai ser citado pessoalmente; se o réu citado pessoalmente mais ele não comparece- conseqüência é a revelia( revelia do cpp o juiz nomeia defensor, e o processo segue sem a presença do réu. b) Citação por edital: quando o réu esta em local incerto e não sabido.
1) se o réu citado por edital não comparece? Aplica-se o artigo 366 CPP, suspende o processo e o curso do prazo prescricional; exceção: crime de lavagem de capitais não se aplica o artigo 366 do CPP, ( revelia) que é a regra geral.
Observação: A prescrição ficara suspensa pelo