Da Posse
2)- Quais são os meios de proteção possessória Explicar cada uma delas. Os meios de proteção possessória são Legítima defesa e Desforço imediato (autotutela, autodefesa ou defesa direta). Dá-se legítima defesa quando o possuidor se acha presente e é perturbado no exercício de sua posse, pode reagir fazendo uso da defesa direta, agindo então em legítima defesa. Se entretanto a hipótese for de esbulho, tendo ocorrido a perda da posse, poderá fazer uso do desforço imediato.
3)- Na hipótese de esbulho da posse como ocorrerá Tutela Possessória A Tutela Possessória ocorrerá na Ação de reintegração de posse, é a movida pelo esbulhado, a fim de recuperar posse perdida em razão de violência, clandestinidade ou precariedade, ciência jurídica e pleitear indenização pelas perdas e danos (CPP, art. 921).
4)- Na hipótese de Turbação da posse como ocorrerá a tutela possessória A Tutela possessória ocorrerá na ação de manutenção de posse que é o meio que se pode servir o possuidor que sofrer turbação a fim de manter na sua posse (cc, art. 1 210, 1ª parte e CPC, arts. 926 a 931, receber indenização dos danos sofridos e obter a cominação da pena para o caso de reincidência (CPC, art. 921) ou ainda, se de má fé o turbador remover ou demolir construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.
5)- Na hipótese de ameaça o da posse como ocorrerá a tutela possessória O novo Código Civil atém-se a posse na ação possessória, mas outros direitos poderão nela ser