Resposta a acusação sem merito
Autos n°
DIONES GOMES VIANA, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio dos Advogados e Estagiários do Núcleo de Assistência Jurídica do UniCEUB, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, vem apresentar:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Em razão da denúncia oferecida pelo Ministério Público que imputou ao acusado o crime previsto no art. 157,§ 2°, inciso I, do Código Penal, pelos fatos e fundamentos a serem delineados.
DOS FATOS Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público contra DIONES GOMES VIANA, por ter supostamente, praticado o crime de roubo em posse de um simulacro de arma de fogo, contra a vítima SANDRA JERUSA MARQUES FIGUEIRA.
Consta nos autos que, no dia 31 de dezembro de 2013, entre às 10h e 10h30, a vítima fazia caminhada juntamente com sua genitora, em via pública, na SEPN 508 e SQN 308, W2 Norte, Brasília/DF e foi abordada pelo denunciado que estava em uma bicicleta e portava um objeto parecido com arma de fogo. O mesmo anunciou o roubo e ordenou que a vítima entregasse seus pertences.
A vítima entregou a pochete que estava em sua cintura, contendo sua CNH, cartões bancários, cartão de plano de saúde, R$ 62,00 (Sessenta e dois reais) em espécie, e um aparelho celular Iphone, e em seguida o acusado fugiu tomando rumo ignorado.
Em seguida a vítima acionou o GPS do aparelho celular que apontou sua localização nas proximidades da quadra 708 Norte, bloco “G”, momento em que acionou a policia a qual promovendo diligências encontraram o acusado e os bens da vítima, bem como o simulacro de arma de fogo, e o encaminharam para a delegacia de policia em virtude da prisão em flagrante.
Posteriormente, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, nos termos do art. 310, inciso II, do Código de Processo