Resposta a acusação
Processo-crime nº...
MAXWELL PEREIRA OLIVEIRA, já qualificado nos autos do processo-crime em epígrafe, que lhe move o Ministério Público como incurso no artigo 217-A do Código Penal, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, no decêndio legal, apresentar sua RESPOSTA A ACUSAÇÃO, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
O acusado foi denunciado pela suposta prática do delito previsto no art. 217-A do Código Penal. Segundo a denúncia, teria o acusado constrangido a suposta vítima Carmem Lúcia Moreira de Araújo a manter com ele conjunção carnal, fato que teria ocasionado sua gravidez. Ainda segundo a acusação, a suposta vítima seria incapaz de oferecer resistência em razão de deficiência mental.
Ocorre que o acusado é namorado da suposta vítima, namoro consentido pelo genitor da suposta vítima, Santiago, que mora com ela. O acusado jamais suspeitou da suposta doença mental da vítima.
Ademais, não consta dos autos do processo qualquer prova da debilidade mental da vítima, bem como nem ela, nem sua família manifestaram interesse em dar ensejo à ação penal.
DO DIREITO
A defesa, segura do conhecimento de Vossa Excelência, vem aduzir os argumentos que demonstram nulidade processual e a falta de justa causa para o início da ação penal e que, por conseqüência, a impedem de prosperar, senão vejamos.
PRELIMINARMENTE
A ação é nula em razão da ilegitimidade de parte do Ministério Público para propor a ação penal, nos termos do art. 564, II do Código de Processo Penal.
Conforme já mencionado, não foi acostada aos autos qualquer prova da suposta debilidade mental da vítima. Tendo em vista a inexistência de tal comprovação, parte-se do pressuposto