Ação de despejo
AÇÃO DE DESPEJO FUNDADA EM DENÚNCIA VAZIA DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL COM PRAZO INDETERINADO.
EXMº SNR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA (ou Seção Judiciária de, se na Justiça Federal, excluído o qualificativo "cível", porque há muitas varas cumulativas)
QUALIFICAÇÃO - cpc, art. 282, II.
Ticio, brasileiro, viúvo, comerciante, r.g. n. 112, cic n. 31, residente e domiciliado nesta Cidade, na rua Beta n. 1, vem, mui respeitosamente, por seu advogado e procurador infra assinado (doc. 1), com fundamento na lei 8245/91, art. 47 e ss propor esta ação de despejo de locação não residencial, denúncia vazia, figurando no polo passivo Gaio, brasileiro, separado judicialmente, quiropodista, r.g. n. 124, cic n. 432, residente e domiciliado na rua Charlie n. 61, nesta Cidade, pelos fatos e razões a seguir expostos. Para melhor entendimento da matéria, vejamos o
OBJETO DESTA AÇÃO
É obter a retomada do imóvel locado e situado nesta Cidade na rua Tango n.º 36, condenado o réu, ainda, a pagar despesas, custas e verba honorária. Vejamos, então, a
CAUSA DE PEDIR.
O A. e Réu contrataram a locação de imóvel não residencial situado nesta Cidade na rua Tango n.º 36, pelo valor mensal de R$ 10,00, por prazo indeterminado (ou então. Vencido o prazo contratual, a locação prorrogou-se por prazo indeterminado). Não convindo mais ao A. referida locação, denunciou-a, por notificação (judicial ou extrajudicial) recebida pelo locatário, que não desocupou o imóvel no prazo concedido. Quer, por isso, ver declarada a rescisão da locação, ordenada a desocupação do imóvel, sob pena de despejo, com apoio no art. 47 da Lei 8.245/91. Isso posto deduz-se o
PEDIDO
Pede-se e espera-se o acolhimento desta ação, declarada a rescisão do contrato, com a ordem de desocupação, sob pena de despejo, condenando o réu a pagar as despesas, custas e verba honorária.
VALOR DA CAUSA.
Dá-se à presente o valor de R$