ação de despejo
Aula 5 – Ação de Despejo
AÇÃO DE DESPEJO
Aula 5 – Ação de Despejo
Professor: João Aguirre
RECURSOS
Aula 5 – Ação de Despejo
OBJETIVOS
Este material servirá de complemento para sua videoaula.
Bom estudo!
RECURSOS
Aula 5 – Ação de Despejo
Apresentação
Dando continuidade ao estudo das Ações de Despejo, devemos ainda, abordar sobre o tema da Locação por Temporada.
RECURSOS
Aula 5 – Ação de Despejo
Locação por Temporada
Conforme o que preconiza o artigo 48 da Lei 8.245/91, a locação por temporada consiste naquela “destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tãosomente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel”.
A atual lei amplia consideravelmente as possibilidades de locação por temporada. Vale ressaltar que a lei não exige mais que o locatário resida em outra cidade, nem que a locação seja com a finalidade de lazer.
RECURSOS
Aula 5 – Ação de Despejo
Locação por Temporada
Como a lei prevê o prazo de 90 dias, faz-se necessário o contrato escrito, uma vez que se torna incompatível com o contrato verbal. Todavia, a jurisprudência tem admitido apenas uma prova escrita, por exemplo, um recibo bem elaborado, em que conste a finalidade de temporada.
Ademais, se no caso de a locação envolver imóvel mobiliado, conforme prevê o Parágrafo Único deste mesmo artigo, deverá o contrato conter a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem o imóvel, bem como o estado em que se encontram, o que reforça a ideia de um contrato escrito. A ausência deste rol de móveis e utensílios não descaracteriza o contrato por temporada, mas cria entraves em eventual reparação de danos. RECURSOS
Aula 5 – Ação de Despejo
Locação por Temporada
Se ausente essa previsão do Parágrafo Único do artigo 48 da Lei de
Inquilinato, não