Ação de Despejo
Concessão de Assistência Judiciária Gratuita
MARIA DO SOCORRO SILVA SOUSA SANTOS, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF sob o n° 407.047.853-15, portadora do RG n° 1476026 SSP/MA, residente e domiciliada na Rua H 16, quadra 16, Parque Shalom, próximo à Praça principal do Shalom, CEP: 65072-820, vem, respeitosamente, por sua procuradora ao final assinado, devidamente constituída mediante instrumento de mandato anexo (ANEXO I), propor
AÇÃO DE DESPEJO c/c COBRANÇA DE ALUGUÉIS e DEMAIS ENCARGOS c/c CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA “INAUDITA ALTERA PARTE” e CAUTELARES em face de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO, brasileiro, sob união estável, autônomo, inscrito no CPF sob o nº 404.819.483-68, residente e domiciliado neste Município de São Luís, à Rua Tancredo Cordeiro, n° 345, CEP: 65.035-740, bairro Monte Castelo, também sendo encontrado no Município de Turiaçu, onde trabalha, onde é conhecido como “ Bonsó”, na Rua Gonçalves Dias n°23, bairro Centro Turiaçu, em frente à uma empresa de venda de passagens, na condição de locatário, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.
1. DOS FATOS
A autora é proprietária do bem imóvel referente à uma casa residencial, nesta Capital. O bem é constituído de 02 garagens, sala, 03 dormitórios, sendo 02 suítes, W.C. social, copa-cozinha, área de serviço, situado à Rua Tancredo Cordeiro, n° 345/341, Bairro Monte Castelo, CEP: 65.035-740, São Luís. A aquisição do bem pela autora deu-se com vistas à moradia própria.
Em virtude do direito de propriedade, haja vista a autora possuir outro imóvel em que estabelece moradia, decidiu alugar o imóvel descrito acima. Posto isto, foi alugado Ao Sr. Carlos Augusto, conhecido como “Bonsó”, conforme cópia do contrato de locação anexo (ANEXO II). O referido pacto é datado de 12 de abril de 2012, com vigência em 16 de março de 2012 até 16 de março de 2013. E possuía vigência inicial de 12