AÇÃO DE DESPEJO
CÍVEL DA COMARCA DE GOIÁS-GO.
KOSKENTO BELO, brasileiro, casado, engenheiro, RG nº
6389223, CPF nº 783.637.845-22, residente e domiciliado à Rua 10, nº 751,
Setor Oeste, Goiânia – Goiás, vem respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, através de seu procurador que esta subscreve, com fundamento nos artigos 5º, 9º e 62 da lei 8.245/91, propor a presente
AÇÃO DE DESPEJO C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA C/C
COBRANÇA DE ALUGUÉIS
em face de SONHO DOURADO LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº
921.732.00001/09, com sede à Rua Conde dos Arcos, nº 123, Setor Central, cidade de Goiás – Goiás, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
O requerente é proprietário do imóvel localizado à Rua Conde dos Arcos, nº 123, Setor Central, cidade de Goiás – Goiás.
O locador, ora requerente, firmou contrato de locação do referido imóvel com a empresa requerida, nos termos da lei 8.245/91, com início em 02/01/200 e término em 01/01/2005. O aluguel mensal corresponde, atualmente, a sete salários mínimos.
Ocorre que o a empresa requerida não vem cumprindo suas obrigações contratuais, uma vez que já está devendo 4 meses de aluguel.
As tentativas de recebimento amigável dos aluguéis foram inúteis, o que justifica a propositura da presente ação.
3. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O direito abarca o locador. É inegável o descumprimento aos preceitos legais que a empresa locatária persiste em recair com suas atitudes, o que por si só impossibilita sua permanência no imóvel.
A Lei nº 8.245, de 18.10.1991, que regula as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a ela atinentes, prevê, entre outras normas, o seguinte:
Art. 5º. Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.
Art. 9º. A locação também poderá ser desfeita:
[...]
III– em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
Art.