Resposta a acusação
Autos de Ação Penal sob o nº: 126/13
********, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, vem pela presente, por meio de seu advogado (documento em anexo), perante Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento no art. 396 do Código de Processo Penal, nos termos que passa a expor:
NO MÉRITO DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. O FATO NARRADO EVIDENTEMENTE NÃO CONSTITUI CRIME (ARTIGO 397, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL).
DOS FATOS O Ministério Público denunciou ******, como incurso nas penas do crime de tentativa de furto, previsto no artigo 155, caput, cumulado com artigo 14, inciso I, ambos do Código Penal, isto é, o acusado foi denunciado por furto consumado.
No que tange a conduta praticada, cumpre ressaltar que no dia 24/07/2005, o acusado foi preso em flagrante delito, após ausentar-se das dependências do estabelecimento comercial ****, ora vítima, levando consigo mercadorias, todavia, sem efetuar o pagamento destas.
Insta salientar que o acusado ao ser indagado informalmente acerca dos motivos pelos quais havia subtraído mercadorias do supermercado, afirmou que praticou tal conduta, pois estaria passando por necessidades financeiras, ou seja, o acusado, ora réu da presente ação penal, afirmou estar em estado de necessidade. DO DIREITO
Primeiramente, há que se ressaltar que o direito penal trata-se da “ultima ratio”, denominado direito penal fragmentário, já que se presta a tutelar apenas as condutas aptas a lesar o bem jurídico penalmente tutelado, logo, no caso em adendo inexiste a lesividade da conduta praticada pelo acusado, ora réu.
Na realidade a hipótese consiste na tentativa de furto de mercadorias, sendo que foram integralmente restituídas à vítima, e, portanto, a vítima não teve prejuízo algum, seja com a conduta do acusado ou com as