Resposta a acusação josafá da silva
Processo n.
JOSAFÁ DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado (procuração em anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA A ACUSAÇÃO, com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
Josafá da Silva, agricultor de reputação notadamente ilibada e de honestidade reconhecida por todos, por infortúnio do destino, teve sua residência invadida por dois criminosos após ser abordado pelos mesmos quando saia de casa. Os criminosos, extremamente violentos, durante todo o tempo que permaneceram na residência de Josafá, mantiveram a família do denunciado sob ameaça de morte, com o intuito de obter do denunciado a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), quantia essa que o denunciado, homem de poucas posses, não possuía e nem poderia de qualquer forma dispor. Ao ver a sua família exposta a notório risco de vida, não possuindo nenhuma alternativa para dispor da quantia exigida, Josafá da Silva, dominado por inegável coação moral irresistível, em um ato desesperado e temendo pela vida de sua família, não teve outra escolha se não dirigir-se aos estabelecimentos comerciais das vítimas “Josué” e “Josias” apresentando-lhes cheques com insuficiência de fundos para auferir de forma rápida a quantia exigida pelos criminosos que mantinham a vida de seus familiares sob inquestionável risco. Josafá da Silva, após a libertação de seus familiares do inequívoco risco de morte, dirigiu-se de maneira livre e espontânea a casa das vítimas “Josué” e “Josias”, onde quitou o débito referente aos cheques desprovidos de fundo e apresentou os mesmos cheques resgatados na delegacia. Ainda assim, de maneira equivocada e descabida, o Ministério Público denunciou o pobre agricultor por estelionato continuado.
II – DO