direito
Josafá da Silva, já qualificado nos presentes autos, vem por meio de seuadvogado que esta lhe subscreve ( instrumento de mandato incluso doc. 1 ) apresentar a presente resposta a acusação com fundamento nos artigos 396 e 396 A do Código de Processo Penal pelos motivos defato e de direito a seguir expostas. I-Dos Fatos Josafá da Silva, agricultor, casado, pai de dois filhos é abordadopor dois meliantes que invadem sua residência e fazem sua esposa e seus filhosderefém com o intento de haver valores pecuniários de Josafá. Ante a ameaça, Josafápassa a descontar junto ao comércio local cheques pessoais para auferir valoresfinanceiros para que possa saciar o ímpetodos criminosos. II-Do direito 2.1 Da atipicidade da conduta em razão do pagamentoEm que pese Josafá ter emitido os cheques de que o MinistérioPúblico fez referência na denúncia também é verdade queJosafá fez seu pagamentodiretamente as supostas vítimas antes mesmo do oferecimento da denúncia.Por sua vez da análise das Súmulas 554 do STF e 246 do STF aquele que faz opagamento de cheques emitidossem fundos não incorrerá em crime.Desta feita, amoldando-se a conduta do réu aquela prevista nahipótese sumulada não incorreu o réu em crime havendo-se que apontar ser sua condutaatípica por nãopreenchimento de todos os elementos do tipo subjetivo. 2.2 Da exclusão de culpabilidade por coação moral irresistível Não hipótese de não acolhimento da tese anterior há de severificar que Josafá só emitiuos referidos cheques sem fundo em razão da ameaça que assaltantes faziam a sua família. Conforme dispõe o art. 22 do Código Penal “ se o fato é cometido sob coação irresistível só é punível o autorda coação’
Desta feita, amoldando-se o fato a hipótese legal é de se concluir pela exclusão de culpabilidade do réu o que hora se pleiteia.III – Dos pedidos