Impugna O AJG Pe A Pr Tica
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PEÇA PRÁTICAMario Sérgio Silva ingressou com Ação de Danos Materiais em face de Manuel Souza, atribuindo à causa o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para fins fiscais e de alçada, vez que Mario Sérgio é dono do “BAR DA TIA”, na cidade de Bataguassu-MS, e no dia 20/03/2015, Manuel após ingerir 6 (seis) latas de cerveja, passou a discutir com outro cliente do bar, e sem a mínima razão destruiu 2 (duas) TVs LCD de 42 polegadas do estabelecimento, bem como destruiu 4 (quatro) mesas de madeira. Informe-se que já na petição inicial Mario Sérgio requereu ao juízo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o que de pronto foi deferido pelo Magistrado. Todavia, Manuel tem conhecimento que Mario Sérgio é médico cardiologista renomado na cidade, chegando a cobrar cerca de R$400,00 (quatrocentos reais) por consulta, além de possuir 5 (cinco) casas de aluguel na cidade, e 3 (três) veículos importados.
Como advogado de Manuel, e sabendo-se que a contestação já está pronta, quais outras medidas judiciais são cabíveis em sua defesa, sabendo-se que o feito está tramitando junto à 2º vara Cível de Bataguassu-MS, sob o n. 0804470-45.2015.8.12.0034.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATAGUASSU, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Processo n. 0804470-45.2015.8.12.0034
MANOEL SOUZA, já qualificado nos autos da AÇÃO DE DANOS MATERIAIS, que lhe move MARIO SÉRGIO SILVA, por meio de seu advogado que esta subscreve, comparece respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 7º, da Lei n. 1.060/50, para apresentar a IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, pelos fatos e motivos a seguir expostos:
O impugnado pleiteia os benefícios da assistência judiciária gratuita nos autos acima, alegando, simplesmente, nos termos da lei vigente, que é pessoa pobre e que não reúne condições de suportar as despesas processuais e honorários advocatícios.
Tal pedido foi pleiteado de forma indevida, não evidenciado a