Resposta acusa o CASO 2
Processo n:
JOSAFÁ DA SILVA, já qualificado nos presentes autos, vem por meio de seu advogado que está lhe subscreve (instrumento de mandato) apresentar a presente RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal pelos motivos de fato e de direito a seguir expostas:
1 - DOS FATOS
Josafá da Silva, agricultor, casado, pai de dois filhos é abordado por dois meliantes que invadem sua residência e fazem sua esposa e seus filhos de refém com o intento de haver valores pecuniários de Josafá. Ante a ameaça, Josafá passa a descontar junto ao comércio local cheques pessoais para auferir valores financeiros para que possa saciar os criminosos.
2 - DO DIREITO
2.1 DA ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RAZÃO DO PAGAMENTO
Josafá emitiu os cheques de que o Ministério Público fez referência na denúncia também é verdade que Josafá fez seu pagamento diretamente as supostas vítimas antes mesmo do oferecimento da denúncia.
Diante disso a análise das Súmulas 246 e 554 do Superior Tribunal Federal, aquele que faz o pagamento de cheques emitidos sem fundos não incorrerá em crime. Contudo, tal conduta do réu aquela prevista na hipótese sumulada não incorreu o réu em crime havendo-se que apontar ser sua conduta atípica por não preenchimento de todos os elementos do tipo subjetivo.
2.2 DA EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE POR COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. Não hipótese de não acolhimento da tese anterior há de se verificar que Josafá só emitiu os referidos cheques sem fundo em razão da ameaça que assaltantes faziam a sua família.
Conforme exposto no art. 22 do Código Penal “ se o fato é cometido sob coação irresistível só é punível o autor da coação.
A de se reconhecer a exclusão da culpabilidade por coação moral irresistível, e concluir pela exclusão de culpabilidade do réu o que hora se pleiteia.
3 - DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer:
a)