Direito de Resposta - Lara Silva. Universidade da Beira Interior
Introdução ……………………………………………………………2
Conceito de Direito de Resposta …………………………………….3
Exercício e aplicação do texto de resposta ………………………….4
Publicação do texto de resposta ………………………………………. 5 e 6
Recusa do Direito de Resposta e Rectificação ……………………. 7
Análise do Caso: Guilhermina Rego contra o Jornal de Noticias……. 8 e 9
Deliberação ERC ……………………………………………………. 10
Conclusão ……………………………………………………………. 11
Actualização do Caso………………………………………………. 12
Bibliografia/Webgrafia………………………………………………………………13
Anexos………………………………………………………………………………… 14
Introdução
A liberdade de expressão é um dos mais importantes direitos da sociedade, e que serve de manutenção para uma democracia. O artigo 37º (Liberdade de expressão e informação) da Constituição da República Portuguesa diz que “todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem, ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações”.
Usamos a liberdade de expressão porque nos foi concebida como um direito, para expressarmos as nossas concordâncias e discordâncias. Também a usamos a para nos defendermos, por exemplo. Já os meios de comunicação social, usam a liberdade de expressão como um dos seus instrumentos de trabalho.
E quando há intromissão na liberdade uns dos outros? Para além de ser um grave problema, pode ser um motivo para a justiça intervir. Os direitos ao bom nome, à imagem e à honra têm como objectivo formar uma barreira às transgressões sociais e a qualquer uma violação dos mesmo.
É importante também falar-se de direito de resposta e rectificação que serve para o cidadão ter a possibilidade de apresentar o seu parecer das coisas, após se ter sentido atacado depois de uma publicação de um texto (por exemplo) num órgão de comunicação social. No artigo 37º da Constituição Portuguesa da Republica afirma também que: “a todas as pessoas, singulares ou colectivas,